Silva Solicitadoria
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BUPi - RGG
Representação Gráfica Georreferenciada

«O BUPi surge para ajudar os municípios e cidadãos na identificação da localização e limites de propriedades, de forma simples e gratuita, online ou através da sua rede de balcões.

O registo da propriedade traz mais segurança aos proprietários, pois só assim se garante que não existem dúvidas sobre quem é o titular. No entanto, para que o registo seja gratuito, terá de apresentar a georreferenciação da propriedade, identificando-a através do BUPi.

Mesmo quem tem as suas propriedades registadas deve complementar essa informação com a identificação da sua localização e limites no mapa digital.
»
In:
https://justica.gov.pt/Servicos/Identificar-propriedades

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Para mais informações consulte a página do BUPi aqui.
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Auto de Constatação

​Verificações não judiciais qualificadas.

Lavrado no próprio local, consiste na fixação de uma dada realidade em determinado momento e local, num documento válido como prova.
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Pode incidir sobre:
• Testemunhos
• Sinistros
• Geopredial
•
Cibersegurança
... entre outros factos.


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Autorização de Saída de Menores

Preencha previamente os dados necessários à emissão da autorização de saída de menor, após o que deverá contactar um solicitador, a fim de agendar dia e hora para assinatura do documento.

Deverá fazer-se acompanhar dos documentos e do número do pedido.



Para mais informações consulte a página da OSAE aqui.
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RCBE
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Registo Central Beneficiário Efetivo

Identifica as pessoas que controlam:

• Sociedades Comerciais
• Associações
• Cooperativas
• Fundações
• Sociedades Civis
• entre outras pessoas colectivas.

Para mais informações consulte justica.gov.pt.

Solicitadoria

 O solicitador pode, perante qualquer jurisdição, instância, entidade ou autoridade, praticar atos próprios da profissão em regime de profissão liberal remunerada, tais como:
​
• exercer o mandato judicial ou no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários, nos termos da lei;

• efetuar consulta jurídica;

• elaborar contratos e praticar atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios;

• efetuar negociação tendente à cobrança de créditos;

• fazer reconhecimentos;

• autenticar documentos particulares;

• certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, bem como certificar fotocópias.

•
 A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação em vigor.  

_________
​

Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO

•
Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto
Actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

•
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
Autenticação e reconhecimento presencial de assinaturas em documentos, permitindo que tanto os notários como os advogados, os solicitadores, as câmaras de comércio e indústria e as conservatórias passem a poder fazê-las.
​
•
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 99/2010, de fevereiro de 2009
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.

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Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE)

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The EU Single Market Regulated professions database: Solicitador (Portugal)

#UmSolicitadorTodosOsServiços

    Manuel Silva
Cédula Profissional n.º 5465
Tlm.
 962 551 368
•
Alexandra Silva
Cédula Profissional n.º 8086
Tlm. 917 990 629
•
Avenida D. Nuno Álvares Pereira, N.° 235, Loja 31
Apartado 7
2494-909 OURÉM

 •
email: [email protected]
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