Serviços
BUPi - RGG
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Auto de ConstataçãoVerificações não judiciais qualificadas.
Lavrado no próprio local, consiste na fixação de uma dada realidade em determinado momento e local, num documento válido como prova. Pode incidir sobre: • Testemunhos • Sinistros • Geopredial • Cibersegurança ... entre outros factos. Autorização de Saída de MenoresPreencha previamente os dados necessários à emissão da autorização de saída de menor, após o que deverá contactar um solicitador, a fim de agendar dia e hora para assinatura do documento.
Deverá fazer-se acompanhar dos documentos e do número do pedido. Para mais informações consulte a página da OSAE aqui. |
RCBE
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Solicitadoria
O solicitador pode, perante qualquer jurisdição, instância, entidade ou autoridade, praticar atos próprios da profissão em regime de profissão liberal remunerada, tais como:
• exercer o mandato judicial ou no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários, nos termos da lei;
• efetuar consulta jurídica;
• elaborar contratos e praticar atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios;
• efetuar negociação tendente à cobrança de créditos;
• fazer reconhecimentos;
• autenticar documentos particulares;
• certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, bem como certificar fotocópias.
•
A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação em vigor.
_________
Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
•
Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto
Actos próprios dos advogados e dos solicitadores.
•
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
Autenticação e reconhecimento presencial de assinaturas em documentos, permitindo que tanto os notários como os advogados, os solicitadores, as câmaras de comércio e indústria e as conservatórias passem a poder fazê-las.
•
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 99/2010, de fevereiro de 2009
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.
• exercer o mandato judicial ou no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários, nos termos da lei;
• efetuar consulta jurídica;
• elaborar contratos e praticar atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, nomeadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios;
• efetuar negociação tendente à cobrança de créditos;
• fazer reconhecimentos;
• autenticar documentos particulares;
• certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos, bem como certificar fotocópias.
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A informação disponibilizada não dispensa a consulta da legislação em vigor.
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Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
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Lei n.º 49/2004, de 24 de agosto
Actos próprios dos advogados e dos solicitadores.
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Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março
Autenticação e reconhecimento presencial de assinaturas em documentos, permitindo que tanto os notários como os advogados, os solicitadores, as câmaras de comércio e indústria e as conservatórias passem a poder fazê-las.
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Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 99/2010, de fevereiro de 2009
Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos.
